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André de Sales Delmondes
Comentários
(
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)
André de Sales Delmondes
Comentário ·
há 4 anos
Fui aprovado no concurso público e não fui convocado. E agora?
Rodrigo Crepaldi P. Capucelli
·
há 7 anos
Boa tarde, Clau.
Como você mesma destacou, o concurso ainda está válido e pode ser prorrogado. Expirado esse prazo, caso não ocorra a sua nomeação, poderá manejar a medida judicial pertinente para assegurar seu direito.
Abraços e sucesso!
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André de Sales Delmondes
Comentário ·
há 4 anos
Fui aprovado no concurso público e não fui convocado. E agora?
Rodrigo Crepaldi P. Capucelli
·
há 7 anos
Boa tarde, Daniele.
No caso, enquanto o concurso estiver em validade a Administração Pública não pode ser compelida a proceder com a sua nomeação.
Ou seja, no primeiro dia imediatamente ao prazo final para expirar o concurso, caso não tenha sido nomeada, resta configurado o ato coator, possibilitando manejar mandado de segurança para assegurar seu direito subjetivo a nomeação por ter sido aprovada dentro do número de vagas previsto no edital.
Abraços e sucesso!!
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André de Sales Delmondes
Comentário ·
há 4 anos
Fui aprovado no concurso público e não fui convocado. E agora?
Rodrigo Crepaldi P. Capucelli
·
há 7 anos
Boa tarde, Marco.
Primeiramente, é preciso saber qual a data em que expirou, ou irá expirar, o concurso.
Abraços e sucesso!
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André de Sales Delmondes
Comentário ·
há 4 anos
Fui aprovado no concurso público e não fui convocado. E agora?
Rodrigo Crepaldi P. Capucelli
·
há 7 anos
Boa tarde, Leonardo.
Sim, precisa aguardar o término da vigência do concurso, pois o ato coator nasce a partir do momento limite que deveria ter sido praticado (nomeado) e não o foi.
Configurando dessa maneira a inércia, a ilegalidade do agir administrativo por ato omissivo.
Abraços e sucesso!!
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