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André de Sales Delmondes
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André de Sales Delmondes
Artigo ·
há 3 anos
Concurso Público: você realmente sabe o que é e como participar?
Helena disputa uma vaga no concurso público do DETRAN, e Ricardo uma vaga para o INSS, e eles têm muito em comum: dedicam-se a uma preparação árdua, com uma rotina dividida entre Família, trabalho e...
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André de Sales Delmondes
Artigo ·
há 5 anos
Mandado de Segurança: O que você precisa saber
As autoridades não podem tudo que pensam ou querem! A filha de Maria precisa de remédio de alto custo e a Prefeitura e o Estado recusaram fornecer. José foi diagnosticado com câncer e o SUS não deu...
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André de Sales Delmondes
Comentário ·
há 6 anos
Fui aprovado no concurso público e não fui convocado. E agora?
Rodrigo Crepaldi P. Capucelli
·
há 9 anos
Boa tarde, Clau.
Como você mesma destacou, o concurso ainda está válido e pode ser prorrogado. Expirado esse prazo, caso não ocorra a sua nomeação, poderá manejar a medida judicial pertinente para assegurar seu direito.
Abraços e sucesso!
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André de Sales Delmondes
Comentário ·
há 6 anos
Fui aprovado no concurso público e não fui convocado. E agora?
Rodrigo Crepaldi P. Capucelli
·
há 9 anos
Boa tarde, Daniele.
No caso, enquanto o concurso estiver em validade a Administração Pública não pode ser compelida a proceder com a sua nomeação.
Ou seja, no primeiro dia imediatamente ao prazo final para expirar o concurso, caso não tenha sido nomeada, resta configurado o ato coator, possibilitando manejar mandado de segurança para assegurar seu direito subjetivo a nomeação por ter sido aprovada dentro do número de vagas previsto no edital.
Abraços e sucesso!!
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André de Sales Delmondes
Comentário ·
há 6 anos
Fui aprovado no concurso público e não fui convocado. E agora?
Rodrigo Crepaldi P. Capucelli
·
há 9 anos
Boa tarde, Marco.
Primeiramente, é preciso saber qual a data em que expirou, ou irá expirar, o concurso.
Abraços e sucesso!
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Salomão Viana
Comentário ·
há 11 anos
Pede-se ao juiz que profira ou que prolate a sentença?
Salomão Viana
·
há 11 anos
Meu caro Rômulo, fiz constar, no texto, que "os dicionários comuns também admitem que prolatar equivale a proferir". Todavia, tenho a firme convicção de que a linguagem técnica deve ser, tanto quanto possível, preservada. Ao lado disso, penso que uma boa investigação a respeito da origem e do significado de termos técnicos deve ser dar no campo dos livros técnicos. Os dicionários comuns nos são extremamente úteis. Aliás, não sobrevivo sem um dicionário comum ao meu alcance (rsrsrs). Ocorre que os dicionários comuns não conseguem - e é razoável que isto aconteça - penetrar nos meandros da linguagem técnica de todos os ramos do conhecimento, em especial do Direito. Apenas a título de exemplo, segundo o Aurélio, "recurso", na linguagem jurídica, seria um "meio de provocar, na mesma instância ou na superior, a reforma ou a modificação de uma sentença judicial desfavorável". Para quem não é do meio jurídico, trata-se de uma informação útil. Porém, se alguém, no ambiente jurídico, perfilhar essa linha de entendimento, estará bastante distante do que, de fato, é um recurso. No caso do tema do post, tomei por base os ensinamentos de Cândido Dinamarco, no seu excelente "Vocabulário do Processo Civil" (São Paulo: Malheiros, 2009, p. 227). Trata-se de autor com profundo conhecimento do latim e, em especial, do uso e das repercussões do latim no vocabulário jurídico. É por isto que, em tais situações, apesar de conhecer a postura dos dicionaristas da língua portuguesa (tal como, repito, registrei no próprio texto) não me valho do Aurélio e de dicionários afins. Muitíssimo obrigado pela sua atenção, amigo. Um grande abraço!
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Rodrigo Crepaldi P. Capucelli
Comentário ·
há 7 anos
Fui aprovado no concurso público e não fui convocado. E agora?
Rodrigo Crepaldi P. Capucelli
·
há 9 anos
Olá Daniele, no seu caso nem seria um MS. Seria uma obrigação de fazer, e teria que ser provado que há alguém, em desvio de função, exercendo as funções típicas do cargo vago.!
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